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O bloqueio/etiquetagem não foi removido

O bloqueio/etiquetagem não foi removido

Se a pessoa autorizada não estiver presente e o cadeado e o sinal de aviso tiverem de ser removidos, o cadeado e o sinal de aviso só poderão ser removidos por outra pessoa autorizada utilizandoBloqueio/Etiquetagembuscando tabela e o seguinte procedimento:

1. É da responsabilidade dos colaboradores retirar os seus próprios fechos e etiquetas de segurança quando o trabalho estiver concluído ou quando o chefe do departamento confirmar que o trabalho foi concluído.

2.. Quando os funcionários saem e lembram que deixaram fechaduras e placas de segurança no local, é sua responsabilidade ligar e informar os detalhes ao supervisor do departamento competente, ou reportar ao segurança para que o segurança possa notificar o supervisor relevante.

3. Se placas de segurança e travas forem deixadas no local, mas não forem removidas, somente o supervisor do local do departamento de funcionários autorizado poderá removê-las com o consentimento do supervisor do departamento afetado.

4. No caso do ponto 3 acima, devem ser tomadas medidas para garantir que nenhum outro funcionário seja exposto a dispositivos ou sistemas de bloqueio/etiquetagem na ausência de funcionários autorizados e que todos os funcionários afetados sejam notificados.Um funcionário autorizado deve ser contatado por telefone.

5. Caso o funcionário autorizado não possa ser contatado, ele deverá ser notificado no seu retorno ao trabalho de que seu crachá de segurança e trava de segurança foram retirados em sua ausência.

6. Procedimentos temporários de operação, reparo, ajuste e manutenção durante a operação
Quando o equipamento em manutenção precisar ser operado ou ajustado temporariamente, o pessoal autorizado poderá remover temporariamente as placas e travas de segurança se precauções detalhadas tiverem sido tomadas.O equipamento só poderá funcionar se todas as travas forem removidas e todo o pessoal que trabalha no equipamento estiver ciente do trabalho a ser realizado.Quando este trabalho temporário for concluído, o funcionário autorizado retornarábloqueio/sinalizaçãode acordo com o procedimento.

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Horário da postagem: 23 de outubro de 2021