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O bloqueio/etiquetagem não foi removido.

O bloqueio/etiquetagem não foi removido.

Se a pessoa autorizada não estiver presente e o cadeado e a placa de advertência precisarem ser removidos, a remoção só poderá ser feita por outra pessoa autorizada, utilizando o dispositivo apropriado.Bloqueio/EtiquetagemRecuperando a tabela e o procedimento a seguir:

1. É responsabilidade dos funcionários remover seus próprios cadeados e etiquetas de segurança quando o trabalho estiver concluído ou quando o chefe do departamento confirmar que o trabalho foi concluído.

2. Quando os funcionários saem e se lembram de ter deixado cadeados e placas de segurança no local, é de sua responsabilidade ligar e relatar os detalhes ao supervisor do departamento responsável, ou informar o segurança para que este possa notificar o supervisor responsável.

3. Caso as placas de segurança e os cadeados sejam deixados no local, mas não removidos, somente o supervisor do local ou do departamento de funcionários autorizado poderá removê-los com o consentimento do supervisor do departamento afetado.

4. No caso do ponto 3 acima, devem ser tomadas medidas para garantir que nenhum outro funcionário seja exposto a dispositivos ou sistemas de bloqueio/etiquetagem na ausência de funcionários autorizados e que todos os funcionários afetados sejam notificados. Um funcionário autorizado deve ser contatado por telefone.

5. Caso não seja possível contatar o funcionário autorizado, ele deverá ser notificado, ao retornar ao trabalho, de que seu crachá de segurança e cadeado de segurança foram removidos durante sua ausência.

6. Procedimentos temporários de operação, reparo, ajuste e manutenção durante a operação.
Quando for necessário ligar ou ajustar temporariamente um equipamento em manutenção, o pessoal autorizado poderá remover temporariamente as placas e travas de segurança, desde que tenham sido tomadas as devidas precauções. O equipamento só poderá operar se todas as travas forem removidas e se todos os funcionários que trabalham no equipamento estiverem cientes do trabalho a ser realizado. Ao concluir esse trabalho temporário, o funcionário autorizado deverá religá-lo.bloqueio/etiquetagemDe acordo com o procedimento.

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Data da publicação: 23/10/2021