Outros requisitos de gerenciamento do LOTO
1. O procedimento de bloqueio e etiquetagem deve ser realizado pelos próprios operadores, garantindo que os cadeados de segurança e as sinalizações estejam posicionados corretamente. Em circunstâncias especiais, caso eu tenha dificuldade em realizar o bloqueio, devo solicitar que outra pessoa o faça por mim. A chave do cadeado de segurança deve ser mantida em posse do operador.
2. O uso de trava de segurança deve incluir a placa de advertência “Perigo, operação proibida” e a trava deve estar pendurada. Em circunstâncias especiais, como válvulas de tamanho especial ou interruptores de energia que não podem ser travados, mediante confirmação e aprovação por escrito, apenas a placa de advertência pode ser pendurada sem trava, mas outros meios auxiliares devem ser usados para atender aos requisitos equivalentes à trava.
3. Antes da operação, todos os envolvidos devem confirmar se o isolamento está em vigor e se o procedimento de bloqueio e etiquetagem foi realizado, comunicando-se com o pessoal relevante em tempo hábil. O bloqueio e etiquetagem devem ser mantidos durante toda a operação, inclusive nas trocas de turno.
4. Para garantir a segurança da operação, os operadores podem solicitar isolamento adicional e bloqueio e etiquetagem (Lockout/Tagout). Caso o operador tenha dúvidas sobre a eficácia do isolamento e do bloqueio, ele/ela pode solicitar que todos os pontos de isolamento sejam testados novamente.
5. Os funcionários não estão autorizados a executar o procedimento de bloqueio e etiquetagem (Lockout Tagout) a menos que tenham sido treinados e autorizados pelo seu departamento.

Data da publicação: 28/08/2021
